COVID-19 - Aprovada Resolução que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional
Aprovada ontem, 18/03/2020 a Resolução CGSN nº 152 prorroga prazos de pagamento dos tributos federais enquadrados no Simples.
A Resolução CGSN nº 152 foi aprovada no dia 18 de março de 2020 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), onde fica prorrogado o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI), fazendo parte do pacote de medidas que visam minimizar os impactos econômicos da pandemia covid-19, eis que as micro e pequenas empresas são as mais afetadas com a suspensão dos serviços.
Conforme Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEU (PGMEI), a apuração dos tributos federais foi prorrogada da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Destaca-se que o período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para o cumprimento da resolução serão orientados mediante Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Ainda, segundo declarações extraoficiais, a Receita Federal analisa adiar o prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda, embora por enquanto, o prazo final ainda está mantido para 30 de abril.
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