Regulamentação facilita a abertura de startups
Publicada nesta última terça-feira, a Resolução nº 55, de 23 de março de 2020 regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)
A Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, publicada nesta última terça-feira no Diário Oficial da União, regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), servindo como impulso aos empresários de startups, que poderão obter imediatamente o CNPJ de forma menos burocrática.
A expectativa é que nos próximos meses sejam criados sistemas que permitam operações automáticas para o Inova Simples, sendo necessário apenas que as empresas se declarem como startups em seu cadastro.
O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167/19, onde se exigia regulamentação para o registro. Com a nova resolução, as empresas de inovação startups poderão solicitar o CNPJ de forma digital no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, a partir de formulário digital direto.
Empresas de inovação fazem parte da crescente expansão digital, e já correspondem a grande fatia do fluxo monetário do mercado no cenário nacional, sendo mais de 12 mil em 2019.
É sempre necessário, portanto, que suas operações sejam estratégicas e assertivas, devendo sempre observar aos requisitos legais, contando com profissionais experientes e capacitados.
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