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20 de Abril de 2024

Regulamentação facilita a abertura de startups

Publicada nesta última terça-feira, a Resolução nº 55, de 23 de março de 2020 regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)

há 4 anos


A Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, publicada nesta última terça-feira no Diário Oficial da União, regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), servindo como impulso aos empresários de startups, que poderão obter imediatamente o CNPJ de forma menos burocrática.

A expectativa é que nos próximos meses sejam criados sistemas que permitam operações automáticas para o Inova Simples, sendo necessário apenas que as empresas se declarem como startups em seu cadastro.

O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167/19, onde se exigia regulamentação para o registro. Com a nova resolução, as empresas de inovação startups poderão solicitar o CNPJ de forma digital no portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, a partir de formulário digital direto.

Empresas de inovação fazem parte da crescente expansão digital, e já correspondem a grande fatia do fluxo monetário do mercado no cenário nacional, sendo mais de 12 mil em 2019.

É sempre necessário, portanto, que suas operações sejam estratégicas e assertivas, devendo sempre observar aos requisitos legais, contando com profissionais experientes e capacitados.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentacao-facilita-a-abertura-de-startups/826064050

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