Advogado atuante nas áreas do direito civil, direito imobiliário, bancário e empresarial. Sócio proprietário do Fioravante Advogados. Especialista em Direito Empresarial pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Entusiasta do Direito e ávido por conhecimento.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: EVOLUÇÃO E REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO INFRACONSTITUCIONAL - SOCIAL
O conceito de propriedade como instituto jurídico e político é amplamente analisado no decorrer de sua evolução histórica, sendo lhe atribuído em sua origem o conceito de um direito exclusivo, perpétuo e absoluto. Com o passar das eras e decorrente evolução histórica do instituto em diversos ordenamentos jurídicos, consoante o nascimento do Estado Social, introduz-se ao direito de propriedade a concepção de solidariedade, relatividade e funcionalidade, originando na esfera jurídica o artefato da função social da propriedade. Busca-se no presente estudo analisar a propriedade contemporânea como mantedora de seu caráter essencial, contudo adequada aos limites legais, e sobretudo cumpridora de uma função social. Faz-se necessária, para tanto, a análise da evolução do instituto através dos tempos, bem como utilizando-se do direito comparado, observando as transformações que lhe foram atreladas até atingir a concepção constitucional da propriedade contemporânea e sua repercussão frente ao ordenamento jurídico infraconstitucional.
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